Isenção do Imposto de Renda: conheça esse direito e saiba como o Sindicato pode ajudar

Muitos aposentados e pensionistas ainda desconhecem um direito que pode representar uma importante economia financeira: a isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves previstas em lei. Além de deixar de pagar o imposto sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, em muitos casos também é possível solicitar a restituição de valores descontados indevidamente.

Pensando nisso, reforçamos aos nossos associados a importância de conhecer esse benefício e buscar orientação sempre que houver dúvidas sobre o assunto.

A legislação brasileira garante a isenção do Imposto de Renda aos aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada ou reformados que sejam portadores de doenças graves previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Entre elas estão câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave, hanseníase, AIDS, fibrose cística, tuberculose ativa, entre outras.

Um ponto importante é que nem sempre a doença precisa estar em atividade para que o direito seja reconhecido. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a remissão da doença ou a ausência de sintomas, por si só, não impedem a concessão ou a manutenção da isenção. Cada situação, no entanto, deve ser analisada individualmente.

Outro aspecto que merece atenção é a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente. Quando o aposentado ou pensionista já preenchia os requisitos para a isenção, mas continuou sofrendo descontos de Imposto de Renda, poderá pleitear a restituição desses valores, respeitados os prazos previstos na legislação.

Para solicitar o benefício, é fundamental reunir a documentação médica e os documentos relativos ao benefício previdenciário. Dependendo do caso, o pedido poderá ser feito administrativamente ou, quando necessário, por meio de ação judicial.

Também é importante lembrar que a isenção, em regra, incide apenas sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos tributáveis continuam sujeitos às normas gerais do Imposto de Renda.

Nós estamos à disposição para orientar nossos associados, analisar cada situação de forma individualizada e prestar todo o suporte necessário para garantir o exercício desse direito. Se você acredita que pode ter direito à isenção ou conhece alguém nessa situação, entre em contato com o Sindicato e agende um atendimento com nosso Departamento Jurídico.

Contato à disposição
+55 11 97453-9897

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