O Sindicato dos Eletricitários, com base na Nota Técnica nº 72 reforça aos trabalhadores a importância da proteção do direito de imagem no ambiente de trabalho. Trata-se de um direito garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, sendo considerado um direito personalíssimo, ou seja, que só pode ser exercido com o consentimento prévio, expresso e informado da pessoa envolvida.
Na prática, isso significa que nenhuma imagem do trabalhador pode ser captada, divulgada ou utilizada pela empresa sem autorização formal. É essencial diferenciar o uso da imagem em contextos públicos — como registros de eventos ou campanhas institucionais — das imagens captadas por câmeras internas de segurança ou em vídeos durante a execução das atividades operacionais.
Mesmo quando a imagem for usada para fins orientativos, como verificar o uso correto de EPI’s e EPC’s ou acompanhar procedimentos de segurança, esse material não pode, em hipótese alguma, ser utilizado como base para aplicação de penalidades, como advertências ou suspensões.
Além disso, o uso da imagem para vigilância ostensiva, controle de comportamento ou ainda seu compartilhamento com terceiros — inclusive outras empresas — pode configurar violação à privacidade, à dignidade e à intimidade do trabalhador.
“O direito de imagem não pode ser tratado como algo acessório. É um direito constitucional e precisa ser respeitado dentro do ambiente de trabalho. O Sindicato está atento e atuante para impedir qualquer tipo de abuso ou uso indevido da imagem dos eletricitários”, afirma Eduardo Annunciato (Chicão).
Orientações do Sindicato:
- Trabalhadores que já assinaram autorização de uso de imagem e desejam revogá-la devem formalizar esse pedido diretamente à empresa, preferencialmente com protocolo, para garantir a segurança jurídica.
- Quem ainda não assinou e não deseja permitir o uso da sua imagem, também deve comunicar formalmente à empresa, igualmente com protocolo.
O Sindicato reforça que está à disposição para acompanhar qualquer situação em que houver indícios de uso indevido da imagem dos trabalhadores, e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.
Modelos de documentos:
Revogação da Autorização de Uso de Imagem (Para quem já havia assinado e deseja revogar)
Declaração de Não Autorização de Uso de Imagem (Para quem ainda não assinou e não autoriza o uso)






