O Sindicato dos Eletricitários de São Paulo produziu informativo sobre a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata das atividades e operações insalubres e as medidas de controle necessários.
O material esclarece o que é a NR-15, qual o enquadramento, fiscalização e, mais importante, os meios para o trabalhador denunciar, caso a empresa não cumpra esta importante Norma Regulamentadora.
As Normas têm força de lei. A empregadora pode adotar procedimentos próprios, mas nunca contra as normas e outras questões ligadas à segurança do trabalhador.
O que é a NR-15?
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) trata das atividades e operações insalubres e estabelece parâmetros para identificar condições de trabalho que oferecem riscos à saúde do trabalhador gerando direito ao adicional de insalubridade.
Enquadramento
O trabalhador pode optar entre o adicional de insalubridade ou periculosidade, não podendo acumular. Porém, o fato de optar pela periculosidade por risco a energia elétrica, os efeitos dos agentes nocivos insalubres, existem no local de trabalho e devem ser controlados e monitorados, pois são nocivos a saúde do trabalhador.
Insalubridade
Se caracterizada a insalubridade, os trabalhadores podem ter direito a um adicional de insalubridade sobre o salário mínimo, que varia entre 10%, 20% ou 40%, conforme o grau de risco identificado.
Fiscalização
As regulamentações são fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e devem ser aplicadas pelas empresas para garantir a saúde e segurança dos Eletricitários.
EXIJA SEGURANÇA – O presidente do Sindicato dos Eletricitários de São paulo, Eduardo Annunciato (Chicão) orienta: Companheiro(a): o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo produziu este informativo para que você conheça melhor a NR-15 e as medidas de controle necessários. Vale lembrar que é considerado insalubre tudo que se caracteriza como doentio, nocivo ou prejudicial à nossa saúde. Caso seu ambiente de trabalho te exponha a essas condições, informe ao Sindicato. Você pode ter direito ao pagamento de adicional por insalubridade ou, ainda, redução de tempo para se aposentar.
Alguns pontos importantes da NR-15
Eletricidade – Embora a NR-15 não trate especificamente de eletricidade, a exposição a altas tensões é um risco relevante para Eletricitários, sendo necessário o uso de EPIs específicos e adoção de práticas de segurança em instalações e serviços com eletricidade que gerem desconfortos térmicos, dificuldade na mobilidade e ergonomia.
Exposição a ruido – Estabelece limites de tolerância para exposição ao ruído contínuo. Quando esses limites são ultrapassados, pode ser considerado insalubre, exigindo o fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e outras medidas de controle.
Agentes nocivos insalubres – São agentes que causam doenças no trabalhador, ou até a morte (no caso do calor e frio).
Tipos de doenças por agentes nocivos insalubres:
• Ruído – Perda auditiva.
• Calor – Hipertensão arterial/insuficiência cardíaca/nefropatia/varizes/doenças vasculares.
PERIGO DE VIDA – Tão perigoso quanto a eletricidade, excesso de calor no ambiente de trabalho pode levar a acidentes ou morte por fadiga, exaustão, desidratação, choque térmico (lembra choque elétrico).
• Radiação não-ionizante RNI – Perigo de câncer.
• Químico – Perigo de câncer.
• Biológico – Hepatite, leptospirose, cólera, febre tifóide/paratifóide, amebíase, giardíase, entre outras.
Fique de olho!
Caso a NR-15 não seja cumprida, a empresa pode sofrer: multas e interdições; infração penal; ação civil; gastos com tratamento médico; pagamento de pensão vitalícia. Se sua empresa não cumpre às NRs, denuncie ao Sindicato!
Ligue (11) 3346-2766 e fale com nosso departamento jurídico.
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