“Antes que o homem aqui chegasse
As terras brasileiras
Eram habitadas e amadas
Por mais de três milhões de índios
Proprietários felizes
Da terra Brasilis
Pois todo dia era dia de índio
Todo dia era dia de índio”. (Jorge Ben Jor)
Os Povos Indígenas têm direitos sociais, culturais e econômicos, como quaisquer cidadãos, além de merecerem atenção especial por parte do Estado, devido à diversidade da sua organização social. Isto significa que seus costumes, tradições e crenças, além de sua sobrevivência e do usufruto da terra, devem ser respeitados e estão garantidos no Art. 231 da Constituição Federal:
- Art. 231 – São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarca-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
- § 1º – São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
De forma alguma podemos nos calar aos contínuos ataques aos Povos Indígenas desferidos pelo governo federal, que demonstram total descaso e um venal e letal comprometimento com o “passar a boiada”, não importando as vidas humanas, a preservação ambiental e os direitos básicos dos indivíduos.
Contrariando a própria Constituição Federal e a Convenção 169 da OIT, está tramitando, de forma inadequada, o nefasto PL 490/2007, que impacta diretamente a demarcação das terras indígenas no Brasil. Qual seria a real motivação por trás destas manobras?
O garimpo? A extração de madeiras? A ampliação da fronteira agrícola?
As duas maiores agressões aos Povos Indígenas contidas no referido projeto de lei estão no estabelecimento de um marco temporal (05/10/1988) para a demarcação das terras e a permissão de contato com os povos isolados (grupos que querem manter distância do homem branco), para auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública. Não está definida qual seria esta utilidade pública.
É crime contra a humanidade não vacinar, utilizar medicamentos sem eficácia comprovada e invadir terras indígenas. Tudo isso é decretar o aniquilamento cultural e étnico dos povos originários.
Parafraseando Jorge Ben Jor,