Você consegue se lembrar dos locais, ruas e bairros que gostava de ir em 1988? Você consegue se lembrar dos seus equipamentos eletrônicos, da sua bicicleta, ou mesmo, se for o caso, do seu carro em 1988?
Caso você tenha todas estas lembranças, você conseguiria provar que era o dono destas coisas e que ia a todos esses lugares? Difícil, não é mesmo?
É exatamente isso que uma parte gananciosa dos ruralistas e dos interessados na exploração das terras indígenas está forçando o Congresso Nacional e o Poder Judiciário a fazer com os Povos Indígenas do Brasil.
A tese do Marco Temporal, nada mais é, do que uma interpretação sorrateira daqueles que querem invadir as terras indígenas para explorar suas riquezas. Contam com a omissão governamental, travestida de legalidade, para legalizar mais este crime contra aqueles que já viviam por aqui, antes mesmo de o homem branco aportar suas caravelas.
A Constituição Federal e os Índios
A seguir, está transcrito o artigo 231 da Constituição Federal, que estabelece direitos dos Povos Indígenas:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
§ 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Está mais do que claro que a matéria que está em análise no Supremo Tribunal Federal é fruto da falta de compromisso estatal com a vida, com os direitos, com a cultura indígena brasileira e com a preservação ambiental. Uma manobra sórdida, pensada e colocada em prática sob a justificativa volátil do progresso do agronegócio e da exploração de riquezas naturais para o bem do país.
Muito além de desrespeito à Constituição Federal, trata-se de mais uma irresponsabilidade capitalista, que não se acanha em ir à contra mão do mundo, na questão de respeito aos povos originários e a preservação do meio ambiente. Não podemos nos esquecer o desmonte da FUNAI e dos espaços de participação social na elaboração de políticas públicas.
Pintados para a guerra
A história da democracia brasileira está sendo escrita nos dias de hoje com a tinta da intolerância, da discriminação, do desrespeito às instituições democráticas e do descaso pela vida. Mãos autoritárias, comandadas por mentes doentias, seguram as canetas do poder, como se fossem armas de extermínio coletivo.
A todo instante, um governo despreparado recorre a posicionamentos midiáticos, que visam manter acesa a chama da discórdia e alimentar um secto de desinformados e egoístas, que não falam nada além de confrontar e vencer os que pensam de forma diferente.
A nossa guerra é no campo do debate democrático, das ideias construídas coletivamente e voltadas ao bem comum de todos os que vivem no Brasil. Nossa arma é o respeito aos direitos individuais e a convivência pacífica; nossa estratégia é informar o povo e fortalecer a Democracia.