O Sindicato dos Eletricitários de São Paulo (STIEESP) informa aos trabalhadores da Enel que a Justiça, em decisão de primeira instância, no processo que o Sindicato moveu contra a empresa ENEL, confirmou a interpretação de que o prazo para a entrega dos documentos de rescisão contratual é de 10 dias corridos, conforme estabelece o artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ressaltamos que ainda cabe recurso.
O presidente do Sindicato, Eduardo Annunciato (Chicão) destaca: “Essa decisão reforça o direito dos trabalhadores de terem suas rescisões tratadas com agilidade, garantindo o cumprimento do prazo legal para entrega dos documentos e pagamento das verbas rescisórias. O não cumprimento desse prazo configura descumprimento da legislação trabalhista e pode gerar penalidades para as empresas”.
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Confira o que diz a CLT:
Artigo 477
§ 6º – A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
§ 8º – A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
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