EMAE

Trabalhadores da EMAE aprovam pauta de reivindicações do ACT

O Sindicato dos Eletricitários de São Paulo coordenou assembleia, dias 11 e 12 de fevereiro nas unidades da Emae.

Nossos diretores apresentaram a pauta de reivindicações do Acordo Coletivo de Trabalho 2025. Os companheiros da Emae aprovaram por ampla maioria.

Confira abaixo as unidades da Emae

10/02/2025 – Vila Emir – Piratininga
10/02/2025 – São Paulo – Sede
10/02/2025 – Porto Góes – Salto
10/02/2025 – Pirapora do B. Jesus – Rasgão
11/02/2025 – Cubatão – UHB

PRÓXIMOS PASSOS – Nosso Sindicato irá apresentar a pauta à empresa e, em seguida, começam as negociações.

FIQUE LIGADO – Acompanhe em nosso site e redes sociais todos os passos da negociação.

Confira no final da página, a pauta de reivindicações dos trabalhadores da Emae

EMAE Porto Goes Salto -Diretor Sampa conversa com trabalhadores

 

EMAE Rasgao – Santana do Parnaiba – Assembleia aprova proposta do ACT
Assembleia na sede da Emae
Trabalhadores da EMAE Cubatão 3 aprovam a pauta de reivindicações

 

Usina de Cubatão – Diretores Sampa e Jutelmo coordenam assembleia

Confira a pauta de reivindicações

01 – DATA-BASE
Garantia da data-base em 1º de junho de 2025, assegurando a vigência integral das cláusulas constantes do Acordo vigente, até a data de assinatura do novo instrumento.
02 – GARANTIA DE EMPREGO
Garantia de emprego por 5 anos via Acordo Coletivo de Trabalho.
03 – GERENCIAMENTO DE PESSOAL
Garantia de emprego, durante a vigência do acordo, em 100% do quadro de pessoal efetivo em 31/05/2024.
04 – MANUTENÇÃO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DENTRO DA FUNDAÇÃO CESP
a) Aumentar o limite de idade de cobertura para os filhos de funcionários;
b) PSAP/EMAE – Ampliar a contribuição voluntária da empresa para 10% (dez por cento);
c) Assistência Odontológica – Fazer o plano odontológico nos mesmos moldes da AMH e melhorar o credenciamento;
d) O trabalhador será considerado como “Aposentável” pela empresa, somente quando tiver direito aos benefícios integrais, tanto da Fundação CESP, quanto do INSS;
e) Readequação do plano AMH para Digna Ouro;
f) Inclusão de dependentes incapazes;
g) Em caso de privatização, que a empresa mantenha o plano dos benefícios da VIVEST como é para os aposentados e ativos atuais;
h) Garantir que, em caso de privatização caso a empresa ofereça um PDV, que ela garanta 30 meses do plano médico e assistencial da mesma forma que está hoje;
i) Inclusão de pai e mãe no convênio médico.
05 – REPOSIÇÃO SALARIAL
a) Reajuste dos salários, com reposição integral das perdas ocasionadas pela inflação do período de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, medida pelo IPCA/ICV (Índice de Custo de Vida) do DIEESE, adotando o maior índice;
b) Mais 5% de ganho real sobre os salários reajustados;
c) Criar um sistema de reposição (gatilho) automática sempre que a inflação acumular 5% a fim de evitar perdas do poder aquisitivo no período entre um acordo e outro.
06 – CORREÇÃO DOS BENEFÍCIOS
a) Correção dos valores dos benefícios em junho de 2024, por um índice acima do reajuste dos salários;
b) A correção dos valores dos benefícios de alimentação e refeição em junho de 2024, deverá ser acima do reajuste dos salários.
07 – EXTENSÃO DE BENEFÍCIO
a) Estender o vale alimentação a todos os empregados;
b) Ampliar o benefício vale refeição, fornecendo uma cota extra equivalente a cota mensal, a título de cesta de natal a todos os empregados;
c) Uma cartela de vale (refeição/alimentação) à título de cesta de natal.
08 – POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO POR RESULTADOS – PRR
a) Após a apuração das metas, aplicação de duas folhas de remuneração e distribuição igual para todos trabalhadores da base do STIEESP;
b) Antecipação de parte do pagamento da PRR;
c) Após aprovação dos órgãos competentes, fazer pagamento imediato;
d) Defesa intransigente da PRR, fazendo valer nosso direito com metas atingíveis e ampla discussão com o Sindicato.
09 – AUXÍLIO CRECHE
a) Aumento do valor para 2 (dois) salários mínimos;
b) Auxílio deverá ser pago as (aos) trabalhadoras (es) que possuam filhos e/ou menores tutelados de até dez anos, que frequentem creche, pré-escola ou que fiquem com babá;
c) Extensão do Auxílio Creche para todos os trabalhadores da empresa (homens e mulheres).
10 – DIÁRIA DE VIAGEM
Correção dos valores pagos pelo índice de reajuste dos salários. Isto é, pelo ICV (Índice de Custo de Vida) do DIEESE ou IPCA, adotando o maior índice.
11 – HORAS EXTRAS
a) Praticar a sistemática de horas extras, com percentual de 100% em todos os dias;
b) Considerar como horas extras o deslocamento do trabalhador para cursos, treinamentos e serviços fora do horário de trabalho;
c) Acrescentar aumento no percentual de pagamento sendo: segunda à sexta 100%, e, sábados, domingos e feriados 100%;
d) Correção dos valores dos lanches da hora extras.
12 – ADICIONAL DE TURNO
Elevar o percentual do pagamento do adicional de turno de 3,5% para 7,5%, igualando e praticando a mesma política da CESP.
13 – TURNO OPERADORES
Inclusão e mudança da sistemática de turno da operação para 4X6.
14 – AUXÍLIO COMBUSTÍVEL / PEDÁGIO
a) Para todos os trabalhadores que se desloquem de suas unidades para outras áreas da empresa onde a mesma não disponibilize e ou não haja outros recursos de transporte;
b) Correção do BVP (Boletim de Veículo Particular) para valores compatíveis com a realidade (lembrando que o atual índice encontra-se defasado).
15 – PLANEJAMENTO DE PESSOAL
a) A empresa destinará 3% (três por cento) da folha de remuneração (base junho/2023) por ano, para movimentação de pessoal e movimentação salarial;
b) Caso a empresa venha a fazer correções de desvios de função e/ou enquadramento salarial, que destine mais 3% para este tipo de movimentação de pessoal, sendo 3% para a distribuição de aumento por mérito e mais 3% para correções e enquadramento salarial, perfazendo o total de 6%;
c) Caso a empresa não tenha interesse de adotar a forma proposta, que distribua a verba de forma igual para todos os trabalhadores;
d) Todos os casos de desvios de função e/ou enquadramento deverão ser comunicados, por escrito, pela empresa ao Sindicato;
e) Os critérios de avaliação do perfil e da performance dos trabalhadores deverão ser negociados com o Sindicato, amplamente divulgados pela empresa para todos os trabalhadores e posteriormente, implementados;
f) “turn-over”, a empresa deverá destinar verba específica para negociar reclamações trabalhistas dos companheiros ativos, com o Sindicato.
Obs.: O uso dessa verba deverá ser dado amplo conhecimento, para acompanhamento das políticas de RH aplicada pela empresa.
16 – Garantia de 40% da multa do FGTS para todos os trabalhadores.
17 – FUNÇÃO ACESSÓRIA
a) Correção do valor da função acessória pelo ICV (índice de Custo de Vida) do DIEESE ou IPCA, adotando o maior índice;
b) O pagamento da função acessória é para todos os trabalhadores que dirigem veículos da empresa e/ou operam equipamentos pesados, tais como: empilhadeira, guindaste de içamento, ponte rolante, etc, em serviço interno e/ou externo.
18 – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA
a) Efetuar o pagamento a todos os níveis gerenciais: gerentes, coordenadores e encarregados;
b) Adotar o mesmo critério para todos os níveis (pagamento de Jeton);
c) Definir critérios junto ao Sindicato para pagamento da substituição temporária.
19 – PLANO DE CARREIRA PROFISSIONAL
a) A empresa compromete-se a eliminar a sobreposição salarial e fazer a revisão dos critérios de enquadramento salarial e funcional, com o percentual previamente definido com a participação do Sindicato;
b) Antes de implementar qualquer alteração, os trabalhadores deverão ser informados e esclarecidos, pela empresa, sobre as mudanças;
c) Homologação do Plano de Cargos e Salários na DRT;
d) Restabelecer o reconhecimento das funções de coordenação, em todos os níveis.
e) Discussão do piso salarial dos técnicos;
f) Estabelecer critérios de progressão na carreira para todos os cargos, deverão ser negociados com o Sindicato, amplamente divulgados pela empresa para todos os trabalhadores e, posteriormente, implementados.
20 – POLÍTICA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
a) A EMAE deverá cumprir a lei e normas vigentes;
b) O Sindicato compromete-se a colaborar na prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais, e na conscientização dos trabalhadores quanto de segurança do trabalho, sendo que, em contrapartida, a EMAE analisará e dará resposta às sugestões que vierem a ser apresentadas pelo Sindicato;
c) Criar Comissão Paritária entre EMAE e Sindicato, com a participação dos trabalhadores, para análise e discussão de questões afetas à Saúde e Segurança do Trabalho na empresa, tais como questões relacionadas principalmente à prevenção e correção;
d) A empresa deverá atender a legislação e normas vigentes, de forma que seus empregados e gestores de contratos e gestores e empregados da empresa contratada cumpram com transparência durante todo período de vigência de contrato, toda legislação trabalhista e as normas reguladoras;
e) Revisão da PPRA para todos os empregados visando reenquadramento dos riscos ambientais em relação ao ambiente do trabalho e abrir o documento base em conformidade e atendimento a lei;
f) Cumprir a entrega do PPP no prazo máximo de 30 dias após a solicitação do empregado, sob pena de multa diária.
21 – BOLSA DE ESTUDO
a) Estender a bolsa de estudo para os cursos de Pós-Graduação e manter os atuais níveis de cobertura aos demais níveis de escolaridade;
b) Estender para os filhos de funcionários;
c) Implantar curso de reciclagem para os trabalhadores da manutenção.
22 – DEFESA DO ACORDO COLETIVO
Intransigente posição em defesa do Acordo Coletivo de Trabalho. A empresa tem de cumprir o que está no Acordo Coletivo, sem pressão para que os trabalhadores abram mão dos seus direitos.
23 – MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ACORDO COLETIVO E/OU DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Multa equivalente a 5% da folha de pagamento (remuneração) por dia de descumprimento. O valor apurado será distribuído aos trabalhadores.
24 – TERCEIRIZAÇÃO
a) Buscar a eliminação total da mão de obra de serviços terceirizados, discutindo regras, procedimentos e prazos com o Sindicato;
b) Reativação de concurso externo para eliminação das vagas terceirizadas.
25 – CALENDÁRIO DE PONTES E FERIADOS
Implementar calendário anual de pontes dos feriados.
26 – EXAME MÉDICO PERIÓDICO
Todos os exames recomendados pela medicina do trabalho da EMAE, deverão ser cobertos integralmente pela empresa.
27 – REFORMULAÇÃO SALARIAL
Quando da exoneração de cargo, ou de extinção de cargo, incorporar ao salário os adicionais da função exercida (Jeton), para evitar possíveis ações judiciais.
28 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
a) Estender a gratificação de função para os cargos de supervisão;
b) Corrigir os complementos de Função pelo índice da inflação.
29 – QUADRO MÍNIMO DE TRABALHADORES
Determinação no Acordo Coletivo, do quadro mínimo de trabalhadores por departamentos da empresa, com reposição automática das vagas, discutindo com os trabalhadores e Sindicato o número mínimo deste quadro e dando ampla divulgação a todos.
30 – PLANTÃO PARA ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA NAS USINAS
A EMAE deverá ter dois funcionários por área para atendimento de ocorrência Elétrica e Mecânica, cumprindo as normas da NR-10.
31 – DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO
a) A EMAE deverá apresentar a descrição das funções de cada cargo da empresa ao Sindicato e aos trabalhadores;
b) A EMAE deverá informar ao Sindicato e aos trabalhadores, se estas descrições de função de cada cargo estão devidamente “formalizadas”, “registradas” em órgão competente, caso não estejam, providenciar;
c) Estas descrições de funções de cargo deverão estar em conformidade e atender o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) do MTE.
32 – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS
A EMAE deverá descongelar o ATS e retornar nos moldes quando da transição da ELETROPAULO para EMAE, corrigindo os valores retroativos, ou seja acrescentar 1% (um por cento) ao salário para cada ano efetivo de trabalho.
33 – CURSO DE INDIOMAS
Inclusão do curso de idiomas no programa de Bolsa de Estudos.
34 – UNIFORMES
Contratação de lavanderia para higienização dos uniformes dos trabalhadores que trabalham nos setores de manutenção, técnicos e operacionais.
35 – PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA – PIA
Implementar um PIA de 15 salários para os empregados aposentados, de acordo com critérios estabelecidos pelo Sindicato.
36 – PARCELAMENTO DE FÉRIAS PARA TRABALHADORES COM MAIS DE 50 ANOS
Manter o parcelamento de férias para trabalhadores com mais de 50 anos a exemplo de outras empresas do setor.
37 – DIRIGENTES SINDICAIS
A EMAE considerará, durante a vigência deste Acordo, a liberação dos trabalhadores dirigentes sindicais, conforme acordado entre EMAE e Sindicato, sem prejuízo da remuneração, encargos sociais e benefícios.
38 – REPRESENTANTES SINDICAIS
A EMAE considerará durante a vigência deste Acordo, a liberação dos trabalhadores representantes sindicais, quando acordado entre empresa e Sindicato, sem prejuízo da remuneração, encargos sociais e benefícios.
39 – ATIVIDADE SINDICAL
A EMAE permitirá atividades sindicais dentro das instalações da empresa. O Sindicato informará ao RH ou gerência da empresa quando necessário.
40 -BENEFÍCIOS E VANTAGENS
Os procedimentos referentes à: frequência e pontualidade; viagens a serviço; utilização de veículos particulares; gratificação de função e treinamento e requalificação de pessoal ficam mantidos e conforme normas internas vigentes da EMAE, pautadas na legislação vigente os assuntos que envolverem Saúde e Segurança do Trabalho e representantes sindicais.
41 – APOSENTADORIA ESPECIAL
Mudar o recolhimento de Comum para Especial, junto ao INSS, de maneira a atender os trabalhadores que têm direito à Aposentadoria Especial, conforme NR-10, 15 e 16.
42 – PLR igual para todos os trabalhadores;
43 – Contratação imediata de 400 trabalhadores para o quadro próprio da empresa.
44 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Conforme apuração das assembleias gerais.
45 – HOMOLOGAÇÃO;
46 – TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL;
47 – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL;
48 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL;
49 – CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA PROFISSIONAL;
50 – FORMAS DE DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO;
51 – CAPACITAÇÃO DO ELETRICITÁRIO;
52 – AUTORIZAÇÃO DE ACESSO A INFORMAÇÃO SOBRE CARGOS E SALÁRIOS;
53 – EMPRÉSTIMOS;
54 – TRABALHO REMOTO / TELETRABALHO;
55 – BENEFÍCIO DA ALIMENTAÇÃO;
56 – ASSÉDIO MORAL, ASSÉDIO SEXUAL E VIOLÊNCIA;
57 – REEMBOLSO CRECHE;
58 – VALE CULTURA;
59 – Manutenção das conquistas anteriores e correção de todos os benefícios.
60 – GARANTIA TEMPORÁRIA DE EMPREGO EM EVENTUAL ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DA EMAE
Fica mantida a cláusula 25ª do ACT vingente. No entanto, fica expressamente estabelecido que, na hipótese de transferência do controle acionário da EMAE, atualmente mantida pelo Estado de São Paulo, esta cláusula também terá a vigência alterada para 2 anos (vinte e quatro meses) a contar da data da assinatura do respectivo contrato de compra e venda de ações a ser celebrado entre o Estado e o novo controlador, e passará a ter a seguinte redação:
“A empresa não promoverá dispensa sem justa causa que não decorrer do descumprimento de obrigações contratuais ou que não se fundar em motivo disciplinar ou econômico previamente comprovado. Esta condição não se aplica para os contratos de prazo determinado, de aprendizagem, de dispensa por justa causa ou rescisão unilateral por iniciativa do empregado”.
Manutenção da Assembleia em caráter permanente

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