O final de ano é o período em que os trabalhadores com carteira assinada recebem um dos principais direitos trabalhistas: o 13º Salário.
Por isso, o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo publica esta matéria com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o benefício — sua origem, quem tem direito, como é feito o cálculo e quais são as datas de pagamento.
O presidente do Sindicato, Eduardo Annunciato (Chicão), lembra que a conquista nasceu da luta sindical:
“O 13º Salário foi pago em 1945 aos Eletricitários de São Paulo como abono de Natal. Logo, esta reivindicação passou a fazer parte das pautas sindicais, de negociações, de congressos e de greves, até que em 1962, depois de uma greve geral e considerado ‘desastroso’ pelo jornal O Globo, foi garantido pela Lei 4.090. Portanto, o 13º é fruto da luta sindical”, destaca Chicão.
História do 13º Salário no Brasil
O 13º Salário teve origem em 1945, quando foi pago pela primeira vez aos Eletricitários de São Paulo como abono de Natal.
Com o tempo, a reivindicação ganhou força nas pautas sindicais e, após uma intensa greve geral em 1962, foi finalmente garantido pela Lei 4.090.
Quem tem direito?
O 13º Salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada.
Quem trabalhou ao menos 15 dias em um mês tem direito a uma parcela proporcional, mesmo que não tenha completado o ano inteiro na empresa.
Como calcular o valor
O valor do 13º depende do número de meses trabalhados no ano:
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Quem trabalhou os 12 meses recebe o salário integral;
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Quem entrou no meio do ano recebe o valor proporcional;
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Quem trabalhou menos de 15 dias não tem direito.
Primeira parcela
A primeira parcela (ou adiantamento) deve corresponder à metade da remuneração do mês anterior ao pagamento.
O cálculo é feito com base no valor recebido em outubro e não há desconto de impostos nesta etapa.
Incluem-se na remuneração: salário + adicionais (insalubridade, periculosidade, entre outros).
Segunda parcela
A segunda parcela equivale ao salário bruto de dezembro, com descontos de INSS e Imposto de Renda, além do abatimento da primeira parcela.
Se houver reajuste salarial após o pagamento da primeira parcela, o trabalhador deve receber a diferença junto à segunda.
As empresas também recolhem o FGTS sobre cada parcela.
Exemplo de cálculo proporcional
Para quem foi contratado no decorrer do ano, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.
Exemplo:
Um trabalhador com salário de R$ 2.000,00 e seis meses de trabalho faz o seguinte cálculo:
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R$ 2.000 ÷ 12 = R$ 166,67
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R$ 166,67 × 6 = R$ 1.000,00
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R$ 1.000 ÷ 2 = R$ 500,00 (valor da 1ª parcela)
Os encargos são descontados na segunda parcela.
Cálculo com horas extras
As horas extras, adicional noturno e o descanso semanal remunerado (DSR) influenciam na média usada para calcular o 13º.
Para saber o valor, basta somar todas as horas extras feitas durante o ano e dividir o total por 12.
Datas de pagamento
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1ª parcela: deve ser paga entre 1º de janeiro e 30 de novembro, sendo esta a data-limite.
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2ª parcela: deve ser quitada até 20 de dezembro.
A segunda parcela é menor devido aos descontos legais.
Denuncie ao Sindicato!
Empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo podem ser multadas em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
O trabalhador pode denunciar ao Sindicato ou buscar a Justiça do Trabalho para garantir seu direito.
Sindicato dos Eletricitários de São Paulo – Sempre na luta pela valorização e pelos direitos da categoria!
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