13º Salário

Sindicato orienta sobre o pagamento do 13º Salário

O final de ano no Brasil é o período em que os trabalhadores com carteira assinada recebem o pagamento de um dos principais benefícios trabalhistas: o décimo 13º Salário, Por isso, o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo publica esta matéria, a fim de esclarecer aos trabalhadores sobre o 13º Salário. Sua história, quem pode receber, o cálculo e as datas de pagamento.

Eduardo Annunciato (Chicão), presidente do Sindicato, lembra: “O 13º Salário foi pago em 1945 aos Eletricitários de São Paulo como abono de Natal. Logo, esta reivindicação passou a fazer parte das pautas sindicais, de negociações, de congressos e de greves, até que em 1962, depois de uma greve geral e considerado “desastroso” pelo jornal O Globo, foi garantido pela Lei 4.090. Portanto, o 13º é fruto da luta sindical”.

Confira abaixo alguns pontos sobre o benefício

História do 13º Salário no Brasil

O 13º Salário foi pago em 1945 aos Eletricitários de São Paulo como abono de Natal. Logo, esta reivindicação passou a fazer parte das pautas sindicais, de negociações, de congressos e de greves, até que em 1962, depois de uma greve geral, o 13º Salário foi garantido pela Lei 4.090.

Quem tem direito?

O 13º salário é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores com carteira assinada. Qualquer pessoa que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias em um mês tem direito a receber uma parcela proporcional. Mesmo que não tenha completado o ano inteiro na empresa.

Como calcular o valor a receber

O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o empregado recebe o salário completo. Se foi contratado no meio do ano, recebe seis meses. Quem trabalhou menos de 15 dias no ano, não tem direito.

Confira o cálculo da primeira parcela

O cálculo da primeira parcela do 13º Salário, chamada de adiantamento, deve corresponder à metade da remuneração* do mês anterior ao mês de recebimento. O valor tem de ser metade do que o trabalhador recebeu em outubro. Não tem desconto de impostos sobre esse adiantamento do benefício.
*(salário + adicionais – exemplo: Insalubridade/periculosidade/outros)

Confira o cálculo da segunda parcela

A segunda parcela do 13º Salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao INSS e o IR. A empresa também paga o FGTS sobre cada parcela. Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

Veja como calcular o 13º proporcional

Se o trabalhador entrou na empresa no mesmo ano em que o 13º será pago, o cálculo é proporcional aos meses.
Exemplo: Quem tem salário de R$ 2.000,00 e trabalhou seis meses com carteira assinada faz o seguinte cálculo:
R$ 2.000 dividido por 12 = R$ 166,67
R$ 166,677 x 6 = R$ 1.000,00
R$ 1.000 dividido por 2 = R$ 500,00
Os encargos são descontados na 2ª parcela.

Como é o cálculo do 13º com horas extras

As horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado (DSR), entre outros, refletem na média do pagamento do 13º Salário. Para fazer o cálculo do benefício com horas extras, some todas as horas a mais feitas durante o ano vigente e divida por 12.

Quais as datas de pagamento?

1ª parcela

O pagamento deve ser feito em duas parcelas entre novembro e dezembro. Pelo menos metade do 13º salário deve ser pago aos trabalhadores entre 1º de janeiro e 30 de novembro. A data-limite é o dia 30 de novembro.

2ª parcela

Deve ser paga no máximo até 20 de dezembro. A segunda parcela terá descontos de INSS e IR. Por isso, o valor é menor em comparação com a primeira. Isso pode mudar se o trabalhador tiver uma parcela variável: horas extras, bonificação ou se receber um aumento salarial.

Denuncie ao Sindicato! A empresa que não efetuar o pagamento dentro do prazo poderá ser multada em R$170,25 por empregado, ao Fisco. O valor dobra em caso de reincidência. O trabalhador pode fazer denuncia ao Sindicato. Se a empresa não pagar, a alternativa é entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

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