PLR

Após ação dos Sindicatos, Justiça obriga Axia a provisionar R$ 750 milhões para PLR

Liminar reconhece que reservas bilionárias da antiga Eletrobras foram formadas com contribuição direta do trabalho e devem respeitar os termos de participação nos lucros

Na última sexta-feira (2/1), a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, noticiou decisão da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro que determinou, em caráter de urgência, que a Axia Energia — novo nome da Eletrobras — provisione R$ 750 milhões para garantir o eventual pagamento futuro da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) a trabalhadores e ex-trabalhadores da companhia.

A liminar reconhece que uma reserva de aproximadamente R$ 30 bilhões, acumulada ao longo de oito anos, foi formada com contribuição direta do trabalho e, portanto, deve respeitar os Termos de Pactuação da PLR, antes de qualquer destinação econômica aos acionistas.

Ação coletiva e decisão judicial

A decisão é resultado de ações coletivas movidas por sindicatos dos urbanitários de 21 estados, entre eles São Paulo, que representam trabalhadores que atuaram ou ainda atuam na empresa e em suas subsidiárias desde 2016. As ações foram formalizadas pela Advocacia Garcez, que pleiteia o pagamento adicional da PLR diante da distribuição desses recursos aos acionistas.

Na sentença proferida na sexta-feira (2/1), a juíza Maria Candida Rosmaninho, da 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ), proibiu a Axia de promover qualquer forma de destinação econômica dos R$ 750 milhões provisionados — seja por distribuição, capitalização, absorção ou utilização — até o julgamento final das ações.

A magistrada deixou claro que a medida não antecipa o mérito da causa, mas cria um “colchão de reserva” para assegurar o pagamento aos trabalhadores, caso a Justiça reconheça futuramente esse direito.

Reservas bilionárias e direito à PLR

Os Sindicatos sustentam que as reservas acumuladas entre 2016 e 2024, independentemente da forma de distribuição, decorrem diretamente do trabalho coletivo e, por isso, os empregados têm direito à participação nos resultados. Pelas estimativas das entidades, o fundo teria encerrado 2025 com R$ 39,9 bilhões em reservas acumuladas.

Nos processos, os sindicatos afirmam que, embora a operação tenha sido estruturada sob forma jurídica distinta da distribuição clássica de dividendos, ela produziu “efeito material inequívoco de apropriação econômica dos resultados acumulados”, beneficiando imediatamente os acionistas.

De acordo com os Termos de Pactuação da PLR, o valor devido aos trabalhadores pode chegar a 6,25% do lucro líquido, limitado a 25% dos dividendos distribuídos. Assim, a distribuição de dividendos é determinante para o teto máximo da PLR.

“Ao promover a distribuição econômica de resultados acumulados, a companhia acionou e majorou o teto contratual vinculado aos dividendos distribuídos, produzindo efeito direto sobre a PLR devida aos trabalhadores”, argumentam as entidades.

Importância da luta sindical

A liminar observa a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e impede que direitos inalienáveis dos trabalhadores sejam desrespeitados em operações feitas “às pressas e sem qualquer preocupação social”.

O presidente do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, Eduardo Annunciato (Chicão), destacou a relevância da decisão:

“Essa liminar é uma vitória importante da categoria. Ela mostra que o Judiciário reconhece que a riqueza produzida na empresa tem a marca do trabalho dos eletricitários. A luta sindical organizada é fundamental para impedir que direitos históricos sejam apagados, especialmente num cenário de privatização e ataques às conquistas dos trabalhadores.”

A decisão reforça a legitimidade da mobilização coletiva e o papel dos Sindicatos na defesa dos direitos dos eletricitários, reafirmando que nenhum processo de reestruturação ou privatização pode ignorar quem, de fato, construiu os resultados da empresa ao longo dos anos.

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