Projeto Ômega

Assembleia nas bases da Isa Energia vai deliberar o Projeto Ômega

Desde o dia 20 até o dia 26 de março, o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo comanda assembleias nas bases da ISA ENERGIA para deliberar sobre o Projeto Ômega. Nossos diretores vão apresentar o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho – para discussão e votação dos trabalhadores da empresa. O Projeto Ômega demandará adequações operacionais na estrutura da Isa Energia.

ENTENDA O PROJETO ÔMEGA

• O objetivo do projeto “Ômega” é a maximização global da performance dos processos do ciclo de vida do ativo, garantindo eficiência, confiabilidade e disponibilidade dos ativos, promovendo uma gestão operacional sustentável e alinhada às demandas regulatórias e às necessidades do setor e, o foco no desenvolvimento contínuo dos colaboradores, capacitando-os para enfrentar os desafios futuros e contribuindo para o crescimento estruturado das capacidades internas;

• Dentre as medidas estão a modernização, implantação de tecnologia tornando as subestações teleassistidas e, nova estratégia de manutenção dos ativos;

• Com o projeto “Ômega” as atividades serão restruturadas com a criação do cargo de Técnico em Confiabilidade agrupando os atuais cargos de Técnico de Subestação, Técnico de Manutenção e Técnico SPAT que deixarão de existir sob essa nomenclatura;

• O projeto “Ômega” possui cronograma para a capacitação dos colaboradores e posterior definição das atividades que serão assumidas, mantendo-se inicialmente, tanto as atividades exercidas quanto a jornada/escala praticadas até 31/03/2025;

• Os colaboradores que vierem a serem admitidos após a data de 31/03/2025 exercerão as atividades inerentes ao cargo e cumprirão jornada definida pela empresa;

• Os profissionais que passarão a exercer função de Técnico de Confiabilidade, serão desenvolvidos através de uma trilha de capacitação que permitirá atuar em atividades ainda não exercidas e que estão previstas na nova função, sempre respeitando-se o perfil, aptidão e habilidade do colaborador, podendo atuar tanto no regime 6×3, quanto no regime 5×2, respeitando-se o presente aditivo.

Confira algumas cláusulas do termo aditivo

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – B: JORNADA DE TRABALHO – ATIVIDADES DE SUBESTAÇÕES, DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE SPAT – PROJETO ÔMEGA

A presente cláusula aplica-se aos empregados da EMPRESA, ocupantes dos cargos denominados até 31/03/2025 de Técnico de Subestações, Técnico de Manutenção de Equipamentos e Técnico de SPAT e que passarão a ocupar o cargo de Técnico Confiabilidade (nova função instituída para atender ao Projeto Ômega).

Parágrafo primeiro: Os empregados abrangidos no “caput” desta Cláusula e admitidos após 31/03/2025, poderão cumprir as seguintes jornadas de trabalho: i) Em Turno Fixo de trabalho de 8 (oito) horas/dia, com intervalo de 1 (uma) hora para refeição e repouso, com adoção da escala 6×3 (seis dias trabalhados e três folgas); ii) Em jornada semanal de até 44 horas de trabalho semanais, sendo de 8 (oito) horas/dia, com intervalo de 1 (uma) hora para refeição e repouso, com adoção da escala 5×2 (cinco dias trabalhados e dois de folgas).

Parágrafo segundo: Os empregados abrangidos no “caput” desta Cláusula e admitidos antes de 31/03/2025, seguirão com as mesmas atividades e jornada/escala exercidas até a referida data, que serão adequadas conforme evolução do Projeto Ômega e mediante a ocorrência em conjunto dos fatores capacitação e restruturação das atividades (ocorrerá gradualmente);

Parágrafo terceiro: Os profissionais que passarem a exercer a função de Técnico de Confiabilidade, a partir de 31/03/2025, e que executarem atividades em regime 5×2, não terão seus regimes alterados para o regime 6×3, até que sobrevenha nova negociação sindical.

Parágrafo quarto: O parágrafo terceiro não se aplicará quando eventual alteração de jornada da escala decorrer da anuência do colaborador.

Parágrafo quinto: Permanecem válidos todos os parágrafos da cláusula vigésima oitava, aplicando-se inclusive ao cargo de Técnico em Confiabilidade, para os empregados que trabalhem em regime de turno fixo de 24 horas, assim como as demais cláusulas não conflitantes com o presente aditivo.

 

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