Acordo Coletivo EDP

Trabalhadores da Edp São Paulo aprovam Acordo Coletivo 2024/2026

Após várias rodadas de negociação entre o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo e representantes da EDP São Paulo, para tratar da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 e da PLR 2024, a empresa apresentou uma nova proposta que o Sindicato considerou ser justa.

Diretor Flavio coordena assembleia na EDP de São José dos Campos

Diante da proposta do Acordo Coletivo, nossos diretores comandaram assembleias, nesta semana, nas bases da EDP, para apreciação e aprovação dos trabalhadores.

RESULTADO – Após as assembleias, o Acordo foi aprovado. Veja como ficou: 673 pessoas votaram, 400 aprovam, 246 reprovam, 27 Abstenções.

Diretores Ruy e Claudio com trabalhadores da EDP São Sebastião

ACORDO – Alguns destaques do Acordo Coletivo de Trabaho aprovado:
* Reajuste de 4,42%, nos salários, a partir de 1º/11/24.
* Piso de R$ 2.245,03, a partir de 1º/11 e chega a R$ 2.640,00 em 10/2025.
* Refeição/Alimentação – R$ 1.566,30 e 50% nas férias.

O presidente Eduardo Annunciato (Chicão) afirma: “O Piso de R$ 2.640,00 é uma luta do Sindicato, portanto, é mais uma conquista sindical aos Eletricitários”.

Diretores coordenam assembleia na EDP de Taubaté

MAIS – Veja abaixo a proposta do Acordo Coletivo aprovada.

⚫ Vigência e Data-Base
A empresa propõe alterar a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho para 2 anos (2024/2026) e concorda com o pleito do Sindicato quanto à alteração da data-base de novembro para outubro.

⚫ Reajuste Salarial
Em razão da mudança de data-base, a empresa propõe reajustar os salários no percentual de 4,42%, a partir de 01/11/2024, tendo como base os salários de 30/09/2024.
Aos empregados que ocupam os cargos de Especialistas, Consultores e Gestores Operacionais e níveis acima que recebem salários até R$ 19.317,70 será concedido, a partir de 01/11/2024, reajuste salarial de 4,42%, com base no salário de 30/09/2024.

A partir de 01/10/2025, a empresa repassará aos seus empregados o reajuste salarial correspondente a 100% do índice da inflação (IPCA) acumulado do período, incidente sobre os salários vigentes em 30/09/2025. Este reajuste também será aplicado aos empregados que ocupam os cargos de consultores/especialistas, gestores operacionais e níveis acima, que recebem salários até R$ 19.317,70 (teto este que será reajustado pelo IPCA do período).

⚫ Auxílio Refeição/Alimentação (13ª cartela)
A empresa propõe manter o parágrafo quarto deste benefício (13ª cartela), mediante crédito em Dez/2024, alterando o valor para R$ 1.566,30.
A partir de 1° de outubro de 2025, a empresa repassará aos seus empregados novo reajuste correspondente a 100% do índice da inflação (IPCA) acumulada do período, cujo pagamento ocorrerá em Dez/2025.

⚫ Auxílio Refeição/Alimentação (Férias)
A empresa propõe a manutenção deste benefício, ou seja, mantendo o crédito de 50% do valor da cartela.

⚫ Piso Salarial
• 4,42%, a partir de 01/11/2024, para os trabalhadores com tempo de casa menor que 3 anos, passando de R$ 2.150,00 para R$ 2.245,03.
• 10%, a partir de 01/11/2024, somente para os empregados com tempo de casa igual ou superior a 3 anos, propõe-se implementar o piso salarial, no valor R$ 2.365,00.
• 2,45% (do total de 4,62%), a partir de 01/04/2025, para os trabalhadores com tempo de casa menor que 3 anos, propõe-se passar de R$ 2.245,03 para R$ 2.300,00.
• 5,7%, a partir de 01/04/2025, para os trabalhadores com tempo de casa igual ou superior a 3 anos, propõe-se passar de R$ 2.365,00 para R$ 2.500,00.
• 2,17% (como complementação de 4,62% ou IPCA do período de 12 meses, se maior em 01/10/2025), a partir de 01/10/2025, para os empregados com tempo de casa menor que 3 anos, propõe-se passar de R$ 2.300,00 para R$ 2.350,00.
• 5,6%, a partir de 01/10/2025, para os empregados com tempo de casa igual ou superior a 3 anos, propõe-se passar de R$ 2.500,00 para R$ 2.640,00.
• Importante salientar que nenhum trabalhador com 3 anos ou mais em 01/10/2025 poderá receber menos que R$ 2.640,00. E todos que forem completando os 3 anos, automaticamente passarão para o novo piso.

⚫ Auxílio Creche
A partir de 01/11/2024, a empresa propõe reajustar este benefício em 4,42% (IPCA), passando de R$ 996,20 para R$ 1.040,23, com a manutenção do texto desta cláusula, bem como as regras (filhos de funcionárias mulheres com idade de até 6 anos e 11 meses e 29 dias). Para o mês de Out/2025, a empresa propõe a manutenção dos valores e das regras para as trabalhadoras que já utilizam do benefício até esta data.
A partir de Out/2025, a empresa implementará o Auxílio-Creche para os filhos dos funcionários homens, bem como continuará com o benefício para os filhos das funcionárias mulheres, com as seguintes regras e valores:
• Com a adesão do benefício a partir de Out/2025, os filhos de funcionários homens receberão o valor de R$ 645,00, com idade até 3 anos, 11 meses e 29 dias;
• Com a adesão do benefício a partir de Out/2025, os filhos de funcionários mulheres receberão o valor de R$ 645,00, com idade até 6 anos, 11 meses e 29 dias.

⚫ Auxílio Refeição/Alimentação
A empresa propõe reajustar o Aux. Refeição/Alimentação 4,42%, a partir de 01/11/2024, passando de R$ 1.500,00 para R$ 1.566,30.

A partir de 1° de outubro de 2025, a empresa repassará aos seus empregados novo reajuste correspondente a 100% do índice da inflação (IPCA) acumulada do período.

Ademais, tendo em vista a implementação do novo cartão magnético (Flash), a empresa requer alterar o parágrafo sétimo, cuja redação será a seguinte:

“A empresa disponibilizará mais flexibilidade ao trabalhador através do Auxílio Refeição e Alimentação, o qual será creditado automaticamente da seguinte forma:

• 60% do valor mensal fixo na categoria “auxílio alimentação e refeição”;

• 40% do valor mensal fixo na categoria “saldo flexível”.

Caso o empregado não queira utilizar os 40% do saldo flexível em outra categoria, o valor permanecerá disponível para Alimentação e Refeição.

⚫ Abono
Adicionalmente, de forma excepcional, no mês de Dez/2024, será concedido a todos os empregados ativos (exceto aos menores aprendizes, estagiários, gestores executivos e cargos acima) um crédito extra no Aux. Refeição/Alimentação, no valor de R$ 1.250,00, além do previsto no caput desta cláusula. Este crédito extra será concedido apenas aos colaboradores ativos no dia 01/12/2024.
No mês de Dez/2025, a empresa concederá um novo crédito extra no valor de R$ 700,00 (exceto aos menores aprendizes, estagiários, gestores executivos e cargos acima). Este crédito extra será concedido apenas aos empregados ativos no dia 01/12/2025.

⚫ PLR 2024

Em Jan/2025, a empresa antecipará 1 salário base (até Gestor Operacional).

Com relação a PLR/2024, para este ano a empresa reduziu o número de indicadores/direcionadores (de 6 para 3)

Além disso, as escalas das metas dos indicadores “EDP DISTRIBUIÇÃO CONSOLIDADO (Business Unit)” e “ÁREA (KPIs)” a ser considerada para este ano será alterada de 80% para 60% (mínimo), e o máximo da escala continuará a 120% (máxima).

Para fins de pagamento, as escalas de 80%, 100% e 120% continuam inalteradas, sendo que valor referência estabelecido para o pagamento da STI-PLR/2024 (valor target) será de 2,0 salários para 100% de atingimento das metas estabelecidas, podendo variar de 80% até 120% das metas. Somente receberá Participação nos Resultados o trabalhador que obtiver resultado dos indicadores – RI igual ou superior a 80% da meta.

Seguem na próxima página as metas para o ano de 2024. Estas metas estão enquadradas a nova metodologia e ao modelo global do Grupo EDP.
Metas de ÁREA (KPIs) – Colaboradores de todos os níveis

Metas EDP Distribuição Consolidado (Business Unit)
Colaboradores com cargos até nível sênior: Profissionais técnicos (nível superior e segundo grau técnico), administrativos e operacionais.

Demais Níveis (CY e acima): Liderança Executiva (presidência, vice-presidentes, diretores e gerência executiva), Liderança (gerentes operacionais), Carreira Y (especialistas e consultores)

Importante destacar que na Avaliação de Performance Individual (Meta Individual), cujo indicador terá o peso de 25%, o empregado será avaliado pela gestão ao final do ano conforme pontuação indicada abaixo:
1. Tem espaço para melhorar (será aplicado um percentual necessário para o atingimento de 1,6 salários, desde que o conjunto das demais metas/indicadores (EDP Distribuição Consolidado e Meta de Área) atinjam o percentual igual ou maior a 80%)
2. Está no caminho certo (atingiu os objetivos = 100%)
3. Está indo além (superou os objetivos = 120%)
4. Está abrindo novos caminhos (superou os objetivos = 150%) na individual.

Já em relação ao cálculo do programa, este deverá acompanhar o modelo global, o cálculo do número de salários, a ser aplicado sobre o salário base dos colaboradores (mês de referência dez/2024) mais o adicional o ATS para apuração do valor da Participação nos Resultados, será efetuado aplicando-se a seguinte fórmula:

Valor a receber PLR = RI * Salário base anual * TARGET 15%
Obs.: 15% (do salário base anual) = 2 SALÁRIOS
Da Elegibilidade
O valor da PLR/2024 será devido somente aos colaboradores ativos da empresa, admitidos até 30/09/2024, inclusive àqueles cedidos com ônus (atividades sindicais), respeitada a proporcionalidade a partir desta data.
Aos colaborares desligados sem justa causa e afastados, farão jus a PLR/2024 de forma proporcional, desde que tenham trabalhado no mínimo 03 (três) meses completos durante o ano de 2024.
No caso de demissão por justa causa o empregado não fará jus a qualquer valor a título de participação nos resultados.
Com o intuito de acompanhar o modelo global do programa, todos os colaboradores que se desligarem da companhia através do pedido de demissão até 30/09/2024 não farão jus a qualquer valor da PLR. Após esta data, o colaborador terá direito ao programa, respeitada as regras de proporcionalidade, considerando o mês integral trabalhado.
Com relação a cláusula que faz menção ao “Valor Mínimo”, tendo em vista o impasse havido na rodada de negociação anterior, a empresa revisitou o tema e fez a seguinte proposta:
Em caso de superação das metas descritas nos itens de “a” a “c” e das demais metas constantes neste Programa de PLR, a EMPRESA garantirá ao empregado o recebimento de um valor mínimo de PLR, considerando as seguintes condicionantes:
a) Superação da meta (120%) da unidade de negócio/empresa do “EBIT” (EDP SP) e superação da meta (120%) das “Perdas Totais” (EDP Distribuição Consolidado – Específico SP), o valor mínimo do Programa de PLR será de R$ 6.100,00;
b) Superação da meta de 120% da unidade de negócio/empresa do “EBIT” (EDP SP) e atingimento da meta entre 100% e 120% das “Perdas Totais” (EDP Distribuição Consolidado – Específico SP), o valor mínimo do Programa de PLR será de R$ 5.650,00;
c) Superação da meta de 120% da unidade de negócio/empresa das “Perdas Totais” (EDP Distribuição Consolidado – Específico SP) e atingimento da meta entre 100% e 120% do “EBIT” (EDP SP), o valor mínimo do Programa de PLR será de R$ 5.650,00;
d) O não atingimento das metas estabelecidas acima implica o não pagamento do valor mínimo, sendo mantida apenas as condições normais estabelecidas no programa atual da PLR.
Além do cumprimento das condicionantes acima, o empregado somente terá o direito a garantia de um valor mínimo, caso tenha trabalhado o período integral de 12 meses no ano de 2024. Os trabalhadores que não completaram 1 ano receberão o pagamento de 1/12 (um doze avos) dos meses trabalhados no ano de 2024.

⚫ Auxílio Filho (a) Pessoa com Deficiência
A empresa concorda em passar o valor deste benefício para R$ 1.700,00, mantendo-se os valores atualmente praticados no que se refere às despesas com transporte escolar e escola especializada (R$ 3.110,09).
Para o mês de Out/2025, a empresa propõe a manutenção dos valores e das regras.

⚫ Manutenção das cláusulas anteriores do Acordo Coletivo de Trabalho

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