Companheiros(as), dia 25 de setembro, após encerradas as negociações coletivas e rumores de demissão em massa dos trabalhadores da Eletrobras, o escritório Marcus Neves Advogados Associados, com mais de 20 (vinte) anos de experiência jurídica no setor elétrico, que representa nosso Sindicato, conseguiu mais uma HISTÓRICA VITÓRIA em sede de “TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE” no Tribunal Superior do Trabalho – (TST), determinando imediatamente que a Eletrobras não efetue dispensa coletiva ou massiva, sem a necessária participação prévia do Sindicato, conforme decidido pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho. Ficando estabelecida a aplicação de multa, caso a empresa não cumpra adecisão do Tribunal, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais) por dia de descumprimento.
Com isso, a decisão proferida pelo TST apenas demonstrou o que vem sendo defendido nas inúmeras ações, ou seja, o tratamento prejudicial da empresa com relação aos seus empregados.
Trecho da decisão:
“As entidades representantes da categoria profissional apresentaram réplica às fls. Enfatizam que, nas rodadas de negociação referentes ao biênio 2024-2026, a Eletrobras, em nenhum momento, colocou em mesa de negociação um plano claro e transparente para a saída coletiva de empregados. Antes, preferiu pautar-se em uma política de redução de quadro, sem qualquer previsão concreta acerca das datas de desligamento, da proporcionalidade ou dos estudos necessários à manutenção da qualidade dos serviços prestados pelo sistema elétrico nacional”. Consta dos autos que a Eletrobras já reduziu seu quadro de pessoal em cerca de 4.066 trabalhadores; atualmente, ele conta com menos de 7 mil trabalhadores; e que sua pretensão, segundo amplamente divulgado, é reduzir ainda em mais de 20%.
Há evidências de que o Poder Executivo, por meio do Ministério de Minas e Energia, solicitou plano de ação à Eletrobras que garanta a confiabilidade do suprimento de energia elétrica, por duas vezes, considerando o Plano de Demissão Voluntária – PDV implementado pela Empresa nos anos de 2022/2023. Embora a Empresa afirme que “nenhum documento/carta daquela Pasta restou não respondida pela empresa”, o fato é que não há nos autos qualquer prova a respeito.
PROCURE NOSSO SINDICATO – Os trabalhadores que tiverem interesse em obter mais informações no que tange ao ajuizamento de respectiva Ação Trabalhista e indenizações cabíveis, deverão procurar a Secretaria Jurídica do Sindicato.
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