O Sindicato se reuniu com representantes da EDP São Paulo, no dia 12 de novembro, na sede da entidade para tratar da renovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2026 e da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) 2024.
Devido à rejeição do Sindicato na última rodada de negociações, a EDP reavaliou os pontos contestados e formalizou uma nova proposta para a renovação do Acordo Coletivo, que entendemos ser digna para avaliação e deliberação dos trabalhadores.
Assembleia – Nesta semana, o Sindicato apresenta a proposta de renovação do Acordo Coletivo em todas as bases da EDP São Paulo. Confira os dias, bases e horários.
25/11 – Cruzeiro – 7 horas
25/11 – Guarulhos – 7 horas
25/11 – Mogi das Cruzes – 7 horas
25/11 – Caçapava – 14 horas
26/11 – São José dos Campos – 7 horas
26/11 – Caraguatatuba – 7 horas
26/11 – Poá – 7 horas
26/11 – Suzano – 7 horas
26/11 – Jacareí – Santa Branca – 14 horas
27/11 – Pindamonhagaba – 14 horas
27/11 – Guaratinguetá/Lorena – 8 horas
27/11 – Sede – 9 horas
28/11 – Taubaté – 8 horas
28/11 – Monteiro Lobato – 14 horas
28/11 – São Sebastião – 7 horas
Veja abaixo a proposta:
⚫ Vigência e Data-Base
A empresa propõe alterar a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho para 2 anos (2024/2026) e concorda com o pleito do Sindicato quanto à alteração da data-base de novembro para outubro.
⚫ Reajuste Salarial
Em razão da mudança de data-base, a empresa propõe reajustar os salários no percentual de 4,42%, a partir de 01/11/2024, tendo como base os salários de 30/09/2024.
Aos empregados que ocupam os cargos de Especialistas, Consultores e Gestores Operacionais e níveis acima que recebem salários até R$ 19.317,70 será concedido, a partir de 01/11/2024, reajuste salarial de 4,42%, com base no salário de 30/09/2024.
A partir de 01/10/2025, a empresa repassará aos seus empregados o reajuste salarial correspondente a 100% do índice da inflação (IPCA) acumulado do período, incidente sobre os salários vigentes em 30/09/2025. Este reajuste também será aplicado aos empregados que ocupam os cargos de consultores/especialistas, gestores operacionais e níveis acima, que recebem salários até R$ 19.317,70 (teto este que será reajustado pelo IPCA do período).
⚫ Auxílio Refeição/Alimentação (13ª cartela)
A empresa propõe manter o parágrafo quarto deste benefício (13ª cartela), mediante crédito em Dez/2024, alterando o valor para R$ 1.566,30.
A partir de 1° de outubro de 2025, a empresa repassará aos seus empregados novo reajuste correspondente a 100% do índice da inflação (IPCA) acumulada do período, cujo pagamento ocorrerá em Dez/2025.
⚫ Auxílio Refeição/Alimentação (Férias)
A empresa propõe a manutenção deste benefício, ou seja, mantendo o crédito de 50% do valor da cartela.
⚫ Piso Salarial
• 4,42%, a partir de 01/11/2024, para os trabalhadores com tempo de casa menor que 3 anos, passando de R$ 2.150,00 para R$ 2.245,03.
• 10%, a partir de 01/11/2024, somente para os empregados com tempo de casa igual ou superior a 3 anos, propõe-se implementar o piso salarial, no valor R$ 2.365,00.
• 2,45% (do total de 4,62%), a partir de 01/04/2025, para os trabalhadores com tempo de casa menor que 3 anos, propõe-se passar de R$ 2.245,03 para R$ 2.300,00.
• 5,7%, a partir de 01/04/2025, para os trabalhadores com tempo de casa igual ou superior a 3 anos, propõe-se passar de R$ 2.365,00 para R$ 2.500,00.
• 2,17% (como complementação de 4,62% ou IPCA do período de 12 meses, se maior em 01/10/2025), a partir de 01/10/2025, para os empregados com tempo de casa menor que 3 anos, propõe-se passar de R$ 2.300,00 para R$ 2.350,00.
• 5,6%, a partir de 01/10/2025, para os empregados com tempo de casa igual ou superior a 3 anos, propõe-se passar de R$ 2.500,00 para R$ 2.640,00.
• Importante salientar que nenhum trabalhador com 3 anos ou mais em 01/10/2025 poderá receber menos que R$ 2.640,00. E todos que forem completando os 3 anos, automaticamente passarão para o novo piso.
⚫ Auxílio Creche
A partir de 01/11/2024, a empresa propõe reajustar este benefício em 4,42% (IPCA), passando de R$ 996,20 para R$ 1.040,23, com a manutenção do texto desta cláusula, bem como as regras (filhos de funcionárias mulheres com idade de até 6 anos e 11 meses e 29 dias). Para o mês de Out/2025, a empresa propõe a manutenção dos valores e das regras para as trabalhadoras que já utilizam do benefício até esta data.
A partir de Out/2025, a empresa implementará o Auxílio-Creche para os filhos dos funcionários homens, bem como continuará com o benefício para os filhos das funcionárias mulheres, com as seguintes regras e valores:
• Com a adesão do benefício a partir de Out/2025, os filhos de funcionários homens receberão o valor de R$ 645,00, com idade até 3 anos, 11 meses e 29 dias;
• Com a adesão do benefício a partir de Out/2025, os filhos de funcionários mulheres receberão o valor de R$ 645,00, com idade até 6 anos, 11 meses e 29 dias.
⚫ Auxílio Refeição/Alimentação
A empresa propõe reajustar o Aux. Refeição/Alimentação 4,42%, a partir de 01/11/2024, passando de R$ 1.500,00 para R$ 1.566,30.
A partir de 1° de outubro de 2025, a empresa repassará aos seus empregados novo reajuste correspondente a 100% do índice da inflação (IPCA) acumulada do período.
Ademais, tendo em vista a implementação do novo cartão magnético (Flash), a empresa requer alterar o parágrafo sétimo, cuja redação será a seguinte:
“A empresa disponibilizará mais flexibilidade ao trabalhador através do Auxílio Refeição e Alimentação, o qual será creditado automaticamente da seguinte forma:
• 60% do valor mensal fixo na categoria “auxílio alimentação e refeição”;
• 40% do valor mensal fixo na categoria “saldo flexível”.
Caso o empregado não queira utilizar os 40% do saldo flexível em outra categoria, o valor permanecerá disponível para Alimentação e Refeição.
⚫ Abono
Adicionalmente, de forma excepcional, no mês de Dez/2024, será concedido a todos os empregados ativos (exceto aos menores aprendizes, estagiários, gestores executivos e cargos acima) um crédito extra no Aux. Refeição/Alimentação, no valor de R$ 1.250,00, além do previsto no caput desta cláusula. Este crédito extra será concedido apenas aos colaboradores ativos no dia 01/12/2024.
No mês de Dez/2025, a empresa concederá um novo crédito extra no valor de R$ 700,00 (exceto aos menores aprendizes, estagiários, gestores executivos e cargos acima). Este crédito extra será concedido apenas aos empregados ativos no dia 01/12/2025.
⚫ PLR 2024
Em Jan/2025, a empresa antecipará 1 salário base (até Gestor Operacional).
Com relação a PLR/2024, para este ano a empresa reduziu o número de indicadores/direcionadores (de 6 para 3)
Além disso, as escalas das metas dos indicadores “EDP DISTRIBUIÇÃO CONSOLIDADO (Business Unit)” e “ÁREA (KPIs)” a ser considerada para este ano será alterada de 80% para 60% (mínimo), e o máximo da escala continuará a 120% (máxima).
Para fins de pagamento, as escalas de 80%, 100% e 120% continuam inalteradas, sendo que valor referência estabelecido para o pagamento da STI-PLR/2024 (valor target) será de 2,0 salários para 100% de atingimento das metas estabelecidas, podendo variar de 80% até 120% das metas. Somente receberá Participação nos Resultados o trabalhador que obtiver resultado dos indicadores – RI igual ou superior a 80% da meta.
Seguem na próxima página as metas para o ano de 2024. Estas metas estão enquadradas a nova metodologia e ao modelo global do Grupo EDP.
Metas de ÁREA (KPIs) – Colaboradores de todos os níveis
Metas EDP Distribuição Consolidado (Business Unit)
Colaboradores com cargos até nível sênior: Profissionais técnicos (nível superior e segundo grau técnico), administrativos e operacionais.
Demais Níveis (CY e acima): Liderança Executiva (presidência, vice-presidentes, diretores e gerência executiva), Liderança (gerentes operacionais), Carreira Y (especialistas e consultores)
Importante destacar que na Avaliação de Performance Individual (Meta Individual), cujo indicador terá o peso de 25%, o empregado será avaliado pela gestão ao final do ano conforme pontuação indicada abaixo:
1. Tem espaço para melhorar (será aplicado um percentual necessário para o atingimento de 1,6 salários, desde que o conjunto das demais metas/indicadores (EDP Distribuição Consolidado e Meta de Área) atinjam o percentual igual ou maior a 80%)
2. Está no caminho certo (atingiu os objetivos = 100%)
3. Está indo além (superou os objetivos = 120%)
4. Está abrindo novos caminhos (superou os objetivos = 150%) na individual.
Já em relação ao cálculo do programa, este deverá acompanhar o modelo global, o cálculo do número de salários, a ser aplicado sobre o salário base dos colaboradores (mês de referência dez/2024) mais o adicional o ATS para apuração do valor da Participação nos Resultados, será efetuado aplicando-se a seguinte fórmula:
Valor a receber PLR = RI * Salário base anual * TARGET 15%
Obs.: 15% (do salário base anual) = 2 SALÁRIOS
Da Elegibilidade
O valor da PLR/2024 será devido somente aos colaboradores ativos da empresa, admitidos até 30/09/2024, inclusive àqueles cedidos com ônus (atividades sindicais), respeitada a proporcionalidade a partir desta data.
Aos colaborares desligados sem justa causa e afastados, farão jus a PLR/2024 de forma proporcional, desde que tenham trabalhado no mínimo 03 (três) meses completos durante o ano de 2024.
No caso de demissão por justa causa o empregado não fará jus a qualquer valor a título de participação nos resultados.
Com o intuito de acompanhar o modelo global do programa, todos os colaboradores que se desligarem da companhia através do pedido de demissão até 30/09/2024 não farão jus a qualquer valor da PLR. Após esta data, o colaborador terá direito ao programa, respeitada as regras de proporcionalidade, considerando o mês integral trabalhado.
Com relação a cláusula que faz menção ao “Valor Mínimo”, tendo em vista o impasse havido na rodada de negociação anterior, a empresa revisitou o tema e fez a seguinte proposta:
Em caso de superação das metas descritas nos itens de “a” a “c” e das demais metas constantes neste Programa de PLR, a EMPRESA garantirá ao empregado o recebimento de um valor mínimo de PLR, considerando as seguintes condicionantes:
a) Superação da meta (120%) da unidade de negócio/empresa do “EBIT” (EDP SP) e superação da meta (120%) das “Perdas Totais” (EDP Distribuição Consolidado – Específico SP), o valor mínimo do Programa de PLR será de R$ 6.100,00;
b) Superação da meta de 120% da unidade de negócio/empresa do “EBIT” (EDP SP) e atingimento da meta entre 100% e 120% das “Perdas Totais” (EDP Distribuição Consolidado – Específico SP), o valor mínimo do Programa de PLR será de R$ 5.650,00;
c) Superação da meta de 120% da unidade de negócio/empresa das “Perdas Totais” (EDP Distribuição Consolidado – Específico SP) e atingimento da meta entre 100% e 120% do “EBIT” (EDP SP), o valor mínimo do Programa de PLR será de R$ 5.650,00;
d) O não atingimento das metas estabelecidas acima implica o não pagamento do valor mínimo, sendo mantida apenas as condições normais estabelecidas no programa atual da PLR.
Além do cumprimento das condicionantes acima, o empregado somente terá o direito a garantia de um valor mínimo, caso tenha trabalhado o período integral de 12 meses no ano de 2024. Os trabalhadores que não completaram 1 ano receberão o pagamento de 1/12 (um doze avos) dos meses trabalhados no ano de 2024.
⚫ Auxílio Filho (a) Pessoa com Deficiência
A empresa concorda em passar o valor deste benefício para R$ 1.700,00, mantendo-se os valores atualmente praticados no que se refere às despesas com transporte escolar e escola especializada (R$ 3.110,09).
Para o mês de Out/2025, a empresa propõe a manutenção dos valores e das regras.
⚫ Manutenção das cláusulas anteriores do Acordo Coletivo de Trabalho
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