O Sindicato dos Eletricitários de São Paulo (STIEESP) conquistou mais uma importante vitória para os aposentados e pensionistas da Lei 4.819/74. Após anos de luta, a Justiça reconheceu o direito ao recebimento integral das parcelas “Incorporação Ação Judicial” e “Adicional da Incorporação Ação Judicial” — conhecidas como Saulinho — que representam um acréscimo de 17,28% nos vencimentos.
Graças à atuação conjunta do Sindicato e do escritório Marcus Neves Advogados Associados, os aposentados e pensionistas da Lei 4.819/74 terão processo individual para receber os valores atrasados, que variam de R$ 12 mil a R$ 2 milhões, dependendo do salário, do tempo de serviço e do período sem pagamento correto.
A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e agora a ação está na fase de pagamento.
Atenção aposentados e pensionistas da Lei 4.819/74: o valor pode prescrever
O presidente do STIEESP, Eduardo Annunciato (Chicão), alerta:
“Essa vitória mostra a importância de estar organizado e unido ao Sindicato. Nosso departamento jurídico segue trabalhando para garantir cada direito conquistado com muita luta.”
Se você é aposentado da Lei 4.819/74 e recebe pela VIVEST ou pela Fazenda do Estado, procure imediatamente o Sindicato para verificar sua situação e garantir o recebimento. Caso contrário, o valor pode prescrever e voltar para os cofres do Estado.
Atendimento jurídico:
Telefone: (11) 3346-2751
WhatsApp: (11) 97453-9897
E-mail: suportejuridico@eletricitarios.org.br
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