A segurança física do Eletricitário e a responsabilidade social das empresas

As atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica são essenciais. Esta afirmação ficou ainda mais evidente nestes tempos de pandemia, mesmo que algumas empresas insistam em não reconhecer o verdadeiro valor dos seus trabalhadores. A qualidade dos serviços prestados pelos Eletricitários é tamanha, que os consumidores já se acostumaram com o acender das luzes, com o ligar dos computadores, com o funcionar das máquinas e dos equipamentos.

Ocorre que, em função do endeusamento da concorrência e do lucro, pilares da economia liberal, as empresas tomam algumas decisões que acabam comprometendo as relações trabalhistas e sociais, e, ao longo do tempo, transformam-se em um marketing negativo junto à sociedade.

Circulam nos meios de comunicação, as imagens de uma mulher impedindo o corte do fornecimento de energia por um trabalhador da concessionária do Ceará. A alegação era que a conta de luz estava em atraso, pois o consumidor estava acometido pela COVID-19. Outro exemplo de comprometimento da imagem da empresa vem do Rio de Janeiro, em que um vídeo mostra as agressões físicas entre um cidadão e um trabalhador da concessionária, sem explicar os motivos do início da briga.

Estes exemplos comprovam que as situações que expõem os Eletricitários a riscos de agressões físicas, poderiam ser evitadas com diálogo e bom senso. Em meio a uma tremenda crise sanitária e econômica, cortar a energia elétrica tornou-se mais um grande risco para os Eletricitários. 

Outra medida que extrapola os limites da razoabilidade da gestão de pessoas é a decisão de que os Eletricitários que desenvolvem atividades que envolvem o contato direto, interno e ou externo com consumidores, devem usar a body cam   uma câmera presa ao seu corpo, que registra todas as suas atividades.

Se a intenção era dar mais segurança aos trabalhadores e trabalhadoras, esta medida surtiu o efeito contrário, pois as câmeras colocam em risco aqueles que atuam nas ruas à mercê da proliferação de pontos de tráfico de drogas e de imóveis utilizados na prática de delitos ou atos irregulares.

Se a intenção era exercer maior controle sobre as atividades dos trabalhadores e aumentar a produtividade das equipes, esta medida pode ir à direção contrária, uma vez que os trabalhadores podem se sentir assediados. Em qualquer dos casos, a imagem das empresas fica comprometida.

Cabe lembrar que data de 2012 a versão da ABNT NBR 16001 – Responsabilidade Social, que é uma norma de sistema de gestão, que define responsabilidade social como a “responsabilidade de uma organização pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente, por meio de um comportamento ético e transparente que: 1) contribua para o desenvolvimento sustentável, inclusive a saúde e o bem estar da sociedade; 2) leve em consideração as expectativas das partes interessadas”.

Esta norma discorre sobre vários temas da Responsabilidade Social, que devem ser contemplados pelas empresas, através do desenvolvimento de programas dotados de objetivos e metas. Dentre estes temas, destacamos:

  • Direitos do trabalhador, incluindo o da livre associação, de negociação, a remuneração justa e benefícios básicos, bem como o combate ao trabalho forçado;
  • Compromisso com o desenvolvimento profissional e com a promoção da saúde e da segurança.

É compreensível que as empresas busquem a otimização de seus recursos e processos de trabalho; entretanto, não podemos aceitar que políticas internas coloquem em risco a integridade física dos trabalhadores – que é o caso específico da utilização das referidas câmeras. 

Afinal de contas, mais importante do que novas tecnologias e lucro a qualquer custo, é a vida e a segurança de todos os trabalhadores – principalmente daqueles que desenvolvem atividades essenciais.

Respeitar os direitos do trabalhador e zelar pela sua segurança física, psicológica e econômica, é demonstrar que a empresa tem Responsabilidade Social. 

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