Companheiros (as), nos próximos dias, faremos visita em seus locais de trabalho, contando com o apoio e a determinação de todos, para manter o Sindicato firme e forte. A luta é para que, juntos, possamos continuar defendendo seus direitos e seu emprego. São dias difíceis: nessas horas, garantimos que muitos fecharão as portas, mas, com a sua colaboração, o Sindicato sempre estará aberto.
Dentre as profundas alterações trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), uma das mais sensíveis foi o término da contribuição sindical obrigatória. A principal fonte de receita das entidades sindicais sempre foi o chamado “imposto sindical”. Para os trabalhadores, a contribuição corresponde a um dia de salário por ano (art. 580, I da CLT).
Como saber quanto custa a contribuição?
Divida o seu salário por 30 (por exemplo, para um salário de R$ 1.500,00, a contribuição será de R$ 50,00 (1.500/30 = 50). Com a reforma trabalhista, a redação passou a ser determinada assim:
Art. 578
“As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”
Desta forma, é necessário que cada trabalhador preencha, assine e devolva o formulário que será entregue pelo diretor da sua região.